Português Do Brasil

ODS 16 – meta 16.2 Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.

Voltar
Conheça as Metas Downloads

ODS 16 – meta 16.2

Arquivos relacionados

A Campanha Nossos Objetivos, Novas Possibilidades reúne documentos, análises, vídeos e outros materiais produzidos por diversas organizações, de forma a contribuir com a discussão e o aprofundamento dos temas relacionados a cada ODS.

16 Paz, justiça e instituições fortes [:pb]Paz, justiça e instituições fortes[:en]Peace, Justice and Strong Institutions[:fr]PAIX, JUSTICE ET INSTITUTIONS FORTES[:es]Paz, Justicia e Instituciones Fuertes[:]

Objetivo 16:

Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

METAS

16.1 reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada, em todos os lugares;

16.2 acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças;

16.3 promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça, para todos;

16.4 até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados, e combater todas as formas de crime organizado;

16.5 reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas;

16.6 desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis;

16.7 garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis;

16.8 ampliar e fortalecer a participação dos países em desenvolvimento nas instituições de governança global;

16.9 até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento;

16.10 assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais;

16.a fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis, em particular nos países em desenvolvimento, para a prevenção da violência e o combate ao terrorismo e ao crime;

16.b promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.